Quantos Atestados Dão Justa Causa?

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Muitos trabalhadores acreditam que existe um número de atestados médicos capaz de gerar demissão por justa causa. 

A dúvida surge diante de afastamentos frequentes por problemas de saúde e também preocupa empregadores. 

Contudo, a resposta não depende da quantidade de atestados, mas da legislação trabalhista, da validade dos documentos apresentados e das circunstâncias que envolvem cada caso concreto.

Será que existe um limite de atestados para justa causa?

Existe um número máximo de atestados que gera justa causa?

A resposta passa pela própria Consolidação das Leis do Trabalho. A legislação brasileira não estabelece um limite de atestados médicos que, por si só, autorize a demissão por justa causa. 

Em outras palavras, um empregado não perde o vínculo empregatício apenas porque apresentou muitos documentos médicos durante determinado período. 

O que importa é a legitimidade das ausências e a validade dos atestados apresentados. 

Se o afastamento estiver devidamente comprovado por profissional habilitado e respeitar as exigências legais, as faltas são consideradas justificadas, não caracterizando falta grave capaz de fundamentar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.

Então por que existe tanta confusão sobre esse assunto?

Apesar da inexistência de um limite legal, é comum surgir a impressão de que o excesso de atestados pode resultar automaticamente em justa causa. 

Essa percepção decorre, em grande parte, de situações concretas em que empresas adotam medidas disciplinares diante de comportamentos considerados abusivos. 

Entretanto, o problema normalmente não está na quantidade de atestados, mas nas circunstâncias que envolvem sua utilização. 

Se houver indícios de fraude, má-fé ou tentativa deliberada de enganar o empregador, o cenário jurídico muda completamente. 

Assim, a discussão deixa de estar relacionada ao número de afastamentos e passa a envolver a conduta do empregado.

Quando um atestado médico pode levar à justa causa?

Embora o simples afastamento por doença não configure falta grave, existem situações em que o atestado pode servir de fundamento para uma demissão por justa causa.

Isso ocorre, por exemplo, quando o documento é falso, adulterado, rasurado ou obtido mediante fraude. Nesses casos, a conduta pode ser enquadrada como ato de improbidade, hipótese expressamente prevista no artigo 482, alínea “a”, da CLT, que dispõe:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

Da mesma forma, caso fique comprovada a simulação de doença ou qualquer fraude destinada a justificar faltas indevidas, a empresa poderá aplicar a justa causa, desde que existam provas consistentes da irregularidade.

O que acontece quando os atestados se tornam frequentes?

Por outro lado, a apresentação recorrente de atestados médicos produz outros efeitos previstos na legislação previdenciária. 

Quando o trabalhador permanece incapacitado por período superior ao limite legal em razão da mesma doença, pode surgir a necessidade de encaminhamento ao INSS para avaliação do benefício por incapacidade. 

Nesse contexto, a empresa deixa de suportar sozinha os custos do afastamento, observando as regras aplicáveis ao regime previdenciário. 

Portanto, a frequência dos atestados não representa, necessariamente, uma infração disciplinar, mas pode alterar a forma como o afastamento será administrado do ponto de vista trabalhista e previdenciário.

A empresa pode demitir quem apresenta muitos atestados?

Mesmo que não exista fundamento para uma justa causa, isso não significa que o contrato de trabalho seja absolutamente imune ao encerramento. 

Em regra, o empregador continua podendo promover a dispensa sem justa causa, desde que respeite todos os direitos rescisórios previstos em lei e não pratique ato discriminatório. 

A situação merece especial atenção quando as ausências decorrem de doença ocupacional, acidente de trabalho ou outra hipótese que gere estabilidade provisória. 

Nesses casos, a legislação estabelece proteções específicas ao trabalhador, impedindo a dispensa durante determinados períodos ou condicionando sua validade ao cumprimento de requisitos legais.

Como evitar problemas relacionados aos atestados médicos?

A melhor forma de preservar os direitos de ambas as partes é agir com transparência e boa-fé. 

O empregado deve apresentar atestados verdadeiros, completos e dentro dos prazos estabelecidos pela empresa, sempre observando os procedimentos internos para justificar suas ausências. 

Já o empregador deve analisar cada situação individualmente, evitando presumir fraude apenas em razão da quantidade de afastamentos. 

Afinal, doenças podem exigir tratamentos prolongados ou recorrentes, sem que isso represente qualquer irregularidade. 

A adoção de decisões precipitadas pode gerar questionamentos judiciais e até mesmo condenações decorrentes da aplicação indevida de penalidades disciplinares.

Conclusão

A resposta é não. A legislação brasileira não estabelece um número de atestados médicos que resulte automaticamente em demissão por justa causa. 

O fator determinante é a existência de falta grave praticada pelo empregado, e não a quantidade de afastamentos. 

Portanto, desde que os atestados sejam legítimos e as ausências estejam devidamente justificadas, cada caso deverá ser analisado individualmente conforme a legislação trabalhista.

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 

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