A entrega do atestado médico é uma situação comum nas relações de trabalho, mas ainda gera dúvidas entre muitos trabalhadores.
Afinal, existe um prazo previsto em lei para apresentar esse documento à empresa? Além disso, o atraso pode resultar em desconto salarial ou outras consequências?
Compreender o que determina a legislação trabalhista e quais regras podem ser estabelecidas pelo empregador é fundamental para evitar conflitos e assegurar o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes.

A CLT estabelece um prazo para entregar o atestado?
A resposta exige atenção à legislação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um prazo específico, em dias ou horas, para que o empregado entregue o atestado médico ao empregador.
Por sua vez, a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, também não fixa um prazo para essa apresentação.
Em contrapartida, seu art. 6º, § 2º, determina que a doença seja comprovada por atestado médico hábil para justificar a ausência ao trabalho.
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
Dessa forma, como não existe uma previsão legal sobre o prazo de entrega, a questão costuma ser disciplinada pelo regulamento interno da empresa ou pelas convenções e acordos coletivos da categoria profissional.
Assim, não há uma regra única aplicável a todos os trabalhadores, sendo necessário verificar as normas específicas que regem cada relação de emprego.
A empresa pode criar um prazo para a entrega do documento?
Embora a CLT não determine um período específico, muitas empresas estabelecem regras internas disciplinando a entrega dos atestados médicos.
É comum encontrar previsões exigindo o envio em até 48 ou 72 horas, ou mesmo no primeiro dia de retorno ao trabalho.
Desde que essas normas sejam razoáveis, amplamente divulgadas aos empregados e não contrariem direitos previstos em lei ou em instrumentos coletivos, elas podem ser observadas pelos trabalhadores.
Ainda assim, eventual descumprimento deve ser analisado conforme as circunstâncias concretas de cada caso.
O que acontece se o trabalhador estiver impossibilitado de entregar o atestado?
Nem sempre o empregado possui condições físicas de comparecer à empresa ou providenciar imediatamente a entrega do documento.
Situações de internação, cirurgias, doenças incapacitantes ou recomendações médicas de repouso podem impedir esse deslocamento.
Nesses casos, prevalecem os princípios da boa-fé e da razoabilidade, sendo recomendável comunicar o empregador pelos canais disponíveis, como e-mail, aplicativo de mensagens ou telefone.
Sempre que possível, o envio de uma fotografia legível ou versão digitalizada do atestado demonstra a intenção do trabalhador de cumprir sua obrigação.
A empresa pode recusar um atestado enviado por foto ou WhatsApp?
Com a ampliação dos meios eletrônicos de comunicação, tornou-se cada vez mais comum o envio digital de atestados médicos.
Em muitas empresas, a fotografia nítida ou o arquivo digital encaminhado por e-mail ou WhatsApp corporativo é suficiente para justificar a ausência, especialmente quando essa prática já integra os procedimentos internos.
Contudo, o empregador poderá solicitar posteriormente a apresentação do documento original ou verificar sua autenticidade.
Além disso, o atestado deve conter os requisitos formais exigidos, como identificação do profissional de saúde, assinatura e período de afastamento.
O atraso na entrega permite o desconto do salário?
O simples atraso na entrega do atestado não autoriza automaticamente o desconto da remuneração ou a recusa do abono da falta.
Se o documento for válido e a demora decorrer de circunstâncias justificáveis, como impossibilidade física do empregado, a situação deve ser analisada com equilíbrio e observância dos princípios trabalhistas.
Por outro lado, quando houver descumprimento injustificado das normas internas regularmente estabelecidas ou indícios de fraude, a empresa poderá avaliar as medidas cabíveis.
Cada caso depende da análise das provas, das regras aplicáveis e da conduta das partes envolvidas.
Quais cuidados o trabalhador deve adotar para evitar problemas?
Para reduzir riscos de questionamentos, o trabalhador deve comunicar a ausência ao empregador o quanto antes e encaminhar o atestado pelos canais oficiais disponibilizados pela empresa.
Também é recomendável guardar comprovantes do envio, como protocolos, e-mails ou conversas, caso seja necessário demonstrar posteriormente que o documento foi apresentado dentro das possibilidades existentes.
Além disso, o empregado deve verificar se o atestado contém todas as informações indispensáveis, lembrando que o Código Internacional de Doenças (CID) somente deve constar quando houver autorização expressa do paciente, em respeito ao sigilo médico.
Conclusão
Como a CLT não estabelece um prazo único para a entrega do atestado médico, o trabalhador deve observar as regras internas da empresa e as convenções coletivas da categoria.
Além disso, agir com boa-fé e comunicar a ausência o mais rápido possível contribui para evitar problemas.
Quando houver impossibilidade de entrega imediata, o envio do documento por meios digitais e a preservação dos comprovantes podem ser importantes para resguardar os direitos trabalhistas.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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