Quantos Atestados Posso Dar no Trabalho em um Mês?

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Problemas de saúde podem impedir o trabalhador de exercer suas atividades, gerando dúvidas sobre o uso de atestados médicos. 

Muitos temem descontos salariais, advertências ou até demissão por apresentar vários documentos no mesmo mês. 

No entanto, conhecer as regras da legislação trabalhista é essencial para compreender os direitos e deveres envolvidos, evitando informações equivocadas e garantindo mais segurança diante de afastamentos por motivo de saúde.

Será que existe um limite de atestados apresentados por mês?

Existe um limite de atestados médicos por mês?

A resposta é simples: a legislação brasileira não estabelece um número máximo de atestados médicos que um empregado pode apresentar durante um mês. 

O que a lei protege é o direito do trabalhador de se afastar quando estiver temporariamente incapacitado para exercer suas funções, desde que essa condição seja devidamente comprovada por um atestado médico válido.

Isso significa que a quantidade de documentos apresentados não é o fator determinante. 

O que realmente importa é que cada afastamento esteja relacionado a uma condição de saúde legítima e seja comprovado por um profissional habilitado. 

Portanto, o simples fato de apresentar vários atestados em um curto período não caracteriza abuso nem autoriza, por si só, qualquer punição por parte do empregador.

Quando o atestado médico é considerado válido?

Para produzir efeitos trabalhistas, o atestado precisa atender aos requisitos exigidos pela legislação e pelas normas profissionais. 

Em regra, o documento deve ser legível, conter a identificação do paciente, a data do atendimento, o período de afastamento recomendado, além da assinatura e da identificação do médico ou dentista responsável pelo atendimento.

Embora muitas pessoas acreditem que o CID seja obrigatório, isso não corresponde à regra geral. 

A informação sobre a Classificação Internacional de Doenças envolve o sigilo médico e somente pode constar no documento quando houver autorização do paciente ou em situações previstas em lei. Assim, a ausência do CID, por si só, não torna o atestado inválido.

Quem paga o salário durante o afastamento?

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a responsabilidade pelo pagamento da remuneração durante o período de afastamento. 

Nos primeiros 15 dias de incapacidade decorrentes da mesma doença, observadas as regras previdenciárias aplicáveis, o salário continua sendo pago normalmente pelo empregador, sem prejuízo da remuneração do empregado.

Entretanto, caso o afastamento ultrapasse esse período, seja por dias consecutivos ou pela soma de afastamentos relacionados ao mesmo problema de saúde dentro do prazo previsto na legislação previdenciária, a responsabilidade pelo pagamento passa ao INSS. 

Nessa hipótese, o trabalhador poderá ser encaminhado para perícia médica a fim de verificar o direito ao benefício por incapacidade temporária.

A empresa pode recusar um atestado médico?

Em regra, a empresa não pode simplesmente recusar um atestado médico que preencha os requisitos legais. 

Isso porque o documento possui presunção de veracidade e serve justamente para comprovar que o trabalhador estava impossibilitado de exercer suas atividades durante determinado período.

Contudo, se houver indícios concretos de fraude, adulteração ou irregularidade, o empregador poderá adotar medidas para verificar a autenticidade do documento, sempre respeitando os direitos do trabalhador. 

Além disso, algumas empresas ou convenções coletivas estabelecem procedimentos internos para a entrega dos atestados, como prazos específicos, desde que essas regras não contrariem a legislação vigente.

Posso ser demitido por apresentar muitos atestados?

Essa é uma das maiores preocupações dos empregados, mas a resposta exige uma distinção importante. 

A apresentação frequente de atestados médicos válidos não constitui, por si só, motivo para demissão por justa causa. 

Afinal, o trabalhador está apenas exercendo um direito garantido quando realmente se encontra incapacitado para trabalhar.

Por outro lado, situações envolvendo atestados falsificados, adulterados ou obtidos mediante fraude podem configurar falta grave e justificar a aplicação de penalidades disciplinares, inclusive a dispensa por justa causa. 

Portanto, a quantidade de atestados não é o problema; o que pode gerar consequências jurídicas é a eventual prática de fraude ou abuso comprovado.

O que fazer se houver desconto indevido ou recusa do atestado?

Quando o empregador desconta faltas justificadas ou recusa um atestado médico válido sem fundamento legal, o trabalhador pode buscar esclarecimentos inicialmente junto ao setor de Recursos Humanos da empresa. 

Em muitos casos, a divergência decorre apenas de questões administrativas que podem ser resolvidas rapidamente.

Todavia, persistindo o problema, é possível recorrer ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis. 

Dependendo da situação, o trabalhador poderá pleitear judicialmente o reconhecimento da validade do atestado, o pagamento dos valores descontados indevidamente e eventual reparação pelos prejuízos sofridos.

Conclusão

A legislação brasileira não limita a quantidade de atestados médicos apresentados em um mês. 

O essencial é que cada documento seja válido, verdadeiro e comprove a incapacidade para o trabalho. 

Ao mesmo tempo, empregadores devem respeitar os direitos dos empregados, que também precisam agir com boa-fé. 

Conhecer essas regras evita conflitos, protege ambas as partes e fortalece relações de trabalho mais justas e seguras.

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 

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