Prazo Para Entrar Com Ação Trabalhista

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Muitos trabalhadores descobrem que tiveram direitos violados apenas após o término do contrato de trabalho, quando já não estão mais na empresa.

Nesse momento, surge a dúvida sobre até quando é possível buscar a Justiça do Trabalho e quais valores ainda podem ser cobrados.

A legislação brasileira estabelece limites temporais claros para o ajuizamento das ações, e o desconhecimento desses prazos pode levar à perda definitiva de direitos.

Por isso, entender como funciona a prescrição trabalhista é essencial para agir com segurança e estratégia.

Entenda o prazo para entrar com ação trabalhista.

O que significa prescrição na Justiça do Trabalho?

A prescrição é o instituto jurídico que limita no tempo o exercício de um direito de ação.

No Direito do Trabalho, ela existe para garantir segurança jurídica tanto ao empregado quanto ao empregador, evitando discussões eternas sobre fatos antigos.

Assim, mesmo que a empresa tenha cometido irregularidades, o trabalhador não pode ajuizar a ação a qualquer tempo.

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixam prazos específicos que devem ser rigorosamente observados. A Constituição estabelece expressamente:

Inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal, de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Portanto, compreender esses prazos é o primeiro passo para não perder a oportunidade de buscar reparação judicial.

Qual é o prazo para processar a empresa após o fim do contrato?

Após o término do contrato de trabalho, o empregado tem até dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista, prazo conhecido como prescrição bienal.

Esse prazo se aplica a todas as formas de rescisão, como demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta.

A contagem começa após o término efetivo do contrato, considerando inclusive a projeção do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado.

Se o trabalhador deixar passar esse prazo, perderá definitivamente o direito de ingressar com a ação, independentemente da gravidade das irregularidades cometidas.

Quanto tempo de trabalho pode ser cobrado na ação trabalhista?

Além do prazo de dois anos para ajuizar a ação, existe a chamada prescrição quinquenal, que limita o período de trabalho que pode ser discutido no processo.

Isso significa que, ao ingressar com a ação, o trabalhador só poderá cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento.

Mesmo que tenha trabalhado por dez ou vinte anos na empresa, apenas esse período recente poderá ser analisado pelo juiz.

Assim, quanto mais o trabalhador demora para ajuizar a ação, menor será o período passível de cobrança, reduzindo o valor de uma eventual condenação.

É possível processar a empresa enquanto ainda trabalha nela?

Sim, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista mesmo com o contrato ainda em vigor, especialmente quando deseja cobrar verbas não pagas, como horas extras, adicional noturno, insalubridade ou diferenças salariais.

Nesses casos, aplica-se apenas a prescrição quinquenal, limitando-se aos últimos cinco anos de trabalho.

A legislação proíbe a dispensa discriminatória em razão do ajuizamento da ação, podendo haver reintegração ou indenização em situações específicas.

Contudo, na prática, essa decisão deve ser tomada com cautela, considerando o contexto profissional e a orientação jurídica adequada.

Como funciona o prazo para menores de 18 anos?

Para trabalhadores menores de idade, a legislação prevê uma regra especial de prescrição.

O prazo de dois anos não começa a contar na data da rescisão, mas apenas a partir do momento em que o trabalhador completa 18 anos.

Assim, um empregado demitido aos 16 anos, por exemplo, poderá ajuizar a ação até um dia antes de completar 20 anos.

Essa proteção existe porque o menor é considerado relativamente incapaz para exercer plenamente seus direitos, garantindo que ele não seja prejudicado por desconhecimento ou vulnerabilidade jurídica durante a adolescência.

O aviso prévio influencia o início do prazo?

O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, influencia diretamente a contagem do prazo prescricional.

A jurisprudência consolidada entende que o prazo de dois anos começa a contar apenas após a projeção do aviso prévio, mesmo que o empregado não tenha trabalhado nesse período.

Portanto, se a empresa indenizar o aviso prévio, esse período é considerado como tempo de contrato para fins de prescrição.

Essa regra pode parecer técnica, mas é extremamente relevante, pois altera a data final para o ajuizamento da ação e pode significar a preservação ou perda do direito de ação.

Conclusão

O prazo para entrar com ação trabalhista é um dos aspectos mais importantes para a efetiva proteção dos direitos do trabalhador.

A prescrição bienal de dois anos e a prescrição quinquenal de cinco anos impõem limites claros que não podem ser ignorados, sob pena de perda definitiva de direitos.

Além disso, regras especiais, como a contagem para menores de idade e a projeção do aviso prévio, exigem atenção técnica.

Diante disso, o ideal é procurar orientação jurídica o quanto antes, pois agir com rapidez pode significar a diferença entre receber ou perder valores significativos na Justiça do Trabalho.

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

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