Qual Prazo Tenho Pra Entregar Atestado na Empresa?

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A entrega do atestado médico é uma situação comum nas relações de trabalho, mas ainda gera dúvidas entre muitos trabalhadores. 

Afinal, existe um prazo previsto em lei para apresentar esse documento à empresa? Além disso, o atraso pode resultar em desconto salarial ou outras consequências? 

Compreender o que determina a legislação trabalhista e quais regras podem ser estabelecidas pelo empregador é fundamental para evitar conflitos e assegurar o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes.

Veja qual o prazo pra entregar atestado na empresa.

A CLT estabelece um prazo para entregar o atestado?

A resposta exige atenção à legislação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um prazo específico, em dias ou horas, para que o empregado entregue o atestado médico ao empregador. 

Por sua vez, a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, também não fixa um prazo para essa apresentação. 

Em contrapartida, seu art. 6º, § 2º, determina que a doença seja comprovada por atestado médico hábil para justificar a ausência ao trabalho.

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.

Dessa forma, como não existe uma previsão legal sobre o prazo de entrega, a questão costuma ser disciplinada pelo regulamento interno da empresa ou pelas convenções e acordos coletivos da categoria profissional.

Assim, não há uma regra única aplicável a todos os trabalhadores, sendo necessário verificar as normas específicas que regem cada relação de emprego.

A empresa pode criar um prazo para a entrega do documento?

Embora a CLT não determine um período específico, muitas empresas estabelecem regras internas disciplinando a entrega dos atestados médicos. 

É comum encontrar previsões exigindo o envio em até 48 ou 72 horas, ou mesmo no primeiro dia de retorno ao trabalho. 

Desde que essas normas sejam razoáveis, amplamente divulgadas aos empregados e não contrariem direitos previstos em lei ou em instrumentos coletivos, elas podem ser observadas pelos trabalhadores. 

Ainda assim, eventual descumprimento deve ser analisado conforme as circunstâncias concretas de cada caso.

O que acontece se o trabalhador estiver impossibilitado de entregar o atestado?

Nem sempre o empregado possui condições físicas de comparecer à empresa ou providenciar imediatamente a entrega do documento. 

Situações de internação, cirurgias, doenças incapacitantes ou recomendações médicas de repouso podem impedir esse deslocamento. 

Nesses casos, prevalecem os princípios da boa-fé e da razoabilidade, sendo recomendável comunicar o empregador pelos canais disponíveis, como e-mail, aplicativo de mensagens ou telefone. 

Sempre que possível, o envio de uma fotografia legível ou versão digitalizada do atestado demonstra a intenção do trabalhador de cumprir sua obrigação.

A empresa pode recusar um atestado enviado por foto ou WhatsApp?

Com a ampliação dos meios eletrônicos de comunicação, tornou-se cada vez mais comum o envio digital de atestados médicos. 

Em muitas empresas, a fotografia nítida ou o arquivo digital encaminhado por e-mail ou WhatsApp corporativo é suficiente para justificar a ausência, especialmente quando essa prática já integra os procedimentos internos. 

Contudo, o empregador poderá solicitar posteriormente a apresentação do documento original ou verificar sua autenticidade. 

Além disso, o atestado deve conter os requisitos formais exigidos, como identificação do profissional de saúde, assinatura e período de afastamento.

O atraso na entrega permite o desconto do salário?

O simples atraso na entrega do atestado não autoriza automaticamente o desconto da remuneração ou a recusa do abono da falta. 

Se o documento for válido e a demora decorrer de circunstâncias justificáveis, como impossibilidade física do empregado, a situação deve ser analisada com equilíbrio e observância dos princípios trabalhistas. 

Por outro lado, quando houver descumprimento injustificado das normas internas regularmente estabelecidas ou indícios de fraude, a empresa poderá avaliar as medidas cabíveis. 

Cada caso depende da análise das provas, das regras aplicáveis e da conduta das partes envolvidas.

Quais cuidados o trabalhador deve adotar para evitar problemas?

Para reduzir riscos de questionamentos, o trabalhador deve comunicar a ausência ao empregador o quanto antes e encaminhar o atestado pelos canais oficiais disponibilizados pela empresa. 

Também é recomendável guardar comprovantes do envio, como protocolos, e-mails ou conversas, caso seja necessário demonstrar posteriormente que o documento foi apresentado dentro das possibilidades existentes. 

Além disso, o empregado deve verificar se o atestado contém todas as informações indispensáveis, lembrando que o Código Internacional de Doenças (CID) somente deve constar quando houver autorização expressa do paciente, em respeito ao sigilo médico.

Conclusão

Como a CLT não estabelece um prazo único para a entrega do atestado médico, o trabalhador deve observar as regras internas da empresa e as convenções coletivas da categoria. 

Além disso, agir com boa-fé e comunicar a ausência o mais rápido possível contribui para evitar problemas. 

Quando houver impossibilidade de entrega imediata, o envio do documento por meios digitais e a preservação dos comprovantes podem ser importantes para resguardar os direitos trabalhistas.

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 

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