Equiparação Salarial: Como Funciona?

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A diferença de salários entre empregados que exercem as mesmas funções é uma questão sensível nas relações de trabalho.

Muitos trabalhadores se questionam se essa prática é legal e quais critérios devem ser observados para garantir um tratamento justo.

Com a evolução da legislação e as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, compreender os limites e possibilidades da equiparação salarial tornou-se essencial para empregados e empregadores.

Entenda mais sobre equiparação salarial.

O que é equiparação salarial e por que ela é importante?

A equiparação salarial é um direito trabalhista assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto no artigo 461.

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Trata-se da garantia de que empregados que exercem a mesma função, com igual valor, no mesmo estabelecimento empresarial, recebam o mesmo salário.

Esse dispositivo tem como objetivo principal promover a isonomia no ambiente de trabalho, evitando discriminações salariais injustificadas com base em critérios como sexo, idade, etnia ou nacionalidade.

Ao proteger o princípio da igualdade, esse instituto se torna uma ferramenta fundamental para assegurar justiça e equilíbrio nas relações laborais.

Quais são os requisitos legais para que ocorra a equiparação?

Para que a equiparação salarial seja concedida, o trabalhador precisa comprovar alguns requisitos cumulativos.

Em primeiro lugar, ele deve identificar o chamado “paradigma”, que é o colega que serve como referência para comparação salarial.

Ambos devem exercer a mesma função, com atribuições, responsabilidades e grau de complexidade equivalentes.

Além disso, ambos devem apresentar igual produtividade e perfeição técnica, de modo a caracterizar que o trabalho prestado tem o mesmo valor.

Também é necessário que não haja diferença superior a dois anos no exercício da função entre eles, e que trabalhem no mesmo estabelecimento.

A localidade e o empregador influenciam nesse direito?

Sim. A equiparação salarial só é possível quando o trabalho é prestado no mesmo estabelecimento empresarial, ainda que a empresa tenha várias unidades em diferentes regiões.

A Reforma Trabalhista de 2017 tornou esse critério ainda mais rigoroso, limitando a equiparação ao local físico do estabelecimento, e não mais à localidade em sentido amplo, como município ou região metropolitana.

Além disso, é indispensável que o empregador seja o mesmo para ambos os trabalhadores. Portanto, não se pode pedir equiparação salarial entre empregados de empresas diferentes, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Existe algum impedimento à equiparação salarial?

Apesar de o direito à equiparação salarial ser assegurado por lei, ele pode ser afastado em algumas hipóteses.

A principal exceção ocorre quando a empresa adota um plano de cargos e salários ou um quadro de carreira, mesmo que esse plano não tenha sido homologado pelo Ministério do Trabalho. Desde que haja critérios objetivos e transparentes de promoção, essa estrutura impede o reconhecimento da equiparação.

Além disso, empregados readaptados por motivo de saúde ou deficiência também não podem servir de paradigma. Outro impedimento ocorre quando não há contemporaneidade entre os empregados, ou seja, se o paradigma já não ocupa mais a função na época da comparação.

Como é feito o cálculo da equiparação salarial?

Caso reconhecida judicialmente, a equiparação salarial assegura ao empregado o direito de receber a diferença entre o salário que efetivamente recebia e aquele pago ao paradigma, com reflexos em verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

O valor pode ser cobrado retroativamente, respeitando o prazo prescricional de cinco anos a partir do ajuizamento da ação.

Isso significa que o trabalhador poderá receber as diferenças dos últimos cinco anos, contados da data em que ingressou com a reclamação trabalhista, somadas às parcelas vencidas no curso do processo.

O que fazer se a empresa não reconhecer a equiparação?

Quando a empresa se recusa a corrigir a disparidade salarial de forma administrativa, o empregado poderá buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista.

Nessa hipótese, cabe a ele comprovar os requisitos legais, como a identidade de funções, igualdade de produtividade e tempo na função.

Já à empresa caberá demonstrar fatos impeditivos, como a existência de um plano de carreira válido.

A jurisprudência tem sido rigorosa na análise desses casos, exigindo provas consistentes.

Por isso, é recomendável que o trabalhador reúna documentos, testemunhas e registros que demonstrem a real equiparação no desempenho das funções.

Quais são as consequências para o empregador que discrimina salários?

Além de ter que pagar as diferenças salariais devidas, o empregador que pratica discriminação salarial injustificada pode ser condenado a pagar uma indenização por danos morais.

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu uma penalidade adicional: multa equivalente a 50% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos casos em que ficar comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia.

Essa medida visa coibir práticas discriminatórias e reforçar a importância da igualdade salarial como valor fundamental nas relações de trabalho.

Dessa forma, o descumprimento da norma pode gerar sérios impactos financeiros e reputacionais à empresa.

Conclusão

A equiparação salarial representa mais do que uma regra técnica: ela é um pilar de justiça nas relações de trabalho. Quando respeitada, promove igualdade, valoriza o desempenho e assegura tratamento digno aos trabalhadores.

Tanto empregados quanto empregadores devem estar atentos às regras e exceções que envolvem esse direito, a fim de evitar conflitos e garantir relações laborais éticas e equilibradas.

A correta aplicação da norma evita litígios, protege a reputação das empresas e contribui para um ambiente de trabalho mais justo e eficiente.

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

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