A possibilidade de uma empresa enfrentar dificuldades financeiras e chegar à falência causa grande preocupação, tanto para os sócios quanto para os trabalhadores.
Em meio a esse cenário, surgem muitas dúvidas jurídicas: se a empresa falir o que acontece com os funcionários? Eles recebem seus direitos? O patrimônio pessoal do empresário pode ser atingido? E a própria empresa, tem alternativas antes da falência?
Essas questões exigem respostas claras, pois envolvem direitos essenciais e decisões que podem impactar profundamente a vida de todos os envolvidos.

A falência encerra automaticamente os contratos de trabalho?
Quando um juiz decreta a falência de uma empresa, todos os contratos de trabalho são considerados rescindidos automaticamente. Isso porque o risco do negócio pertence ao empregador, e não ao empregado.
Dessa forma, os trabalhadores não podem ser penalizados pela má gestão ou pelas dificuldades econômicas enfrentadas pela empresa.
Mas a dúvida mais comum permanece: se a empresa falir o que acontece com os funcionários? A resposta envolve compreender como se dá o pagamento das verbas rescisórias dentro do processo falimentar.
Os funcionários têm direito a receber suas verbas rescisórias?
Sim, os trabalhadores mantêm todos os seus direitos rescisórios, mesmo diante da falência. Isso inclui salários atrasados, férias proporcionais e vencidas acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio, depósitos do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Além disso, caso preencham os requisitos legais, também podem receber o seguro-desemprego.
Portanto, se a empresa falir o que acontece com os funcionários é que eles se tornam credores prioritários, sendo pagos antes da maioria dos outros credores da massa falida.
Como funciona a ordem de pagamento na falência?
No processo de falência, os bens da empresa são reunidos e vendidos para que as dívidas sejam quitadas. Essa liquidação segue uma ordem legal de preferência, estabelecida pela Lei nº 11.101/2005.
Lei nº 11.101/2005 – Art. 83
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
[…]
Nessa hierarquia, os créditos trabalhistas possuem prioridade, justamente por terem caráter alimentar. Isso significa que, se a empresa falir o que acontece com os funcionários é que eles estarão entre os primeiros a receber.
Contudo, na prática, o pagamento pode depender da existência de ativos suficientes para cobrir todas as dívidas da empresa.
O trabalhador precisa tomar alguma providência para receber?
Apesar da proteção legal, os empregados não recebem automaticamente seus créditos. É preciso habilitá-los no processo de falência, apresentando documentos como carteira de trabalho, holerites, extratos do FGTS e comprovantes de vínculo empregatício.
Essa habilitação garante que o trabalhador seja reconhecido como credor e participe da divisão dos bens.
Assim, se a empresa falir o que acontece com os funcionários também depende da iniciativa de buscar orientação jurídica, muitas vezes com apoio de advogados trabalhistas ou sindicatos, para garantir efetivamente o recebimento.
O patrimônio pessoal do empresário pode ser atingido?
Outro ponto que gera confusão é a separação entre patrimônio da empresa e o patrimônio do sócio. Se a sociedade for limitada, em regra, apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas.
Já no caso de empresário individual ou de responsabilidade ilimitada, os bens pessoais podem ser utilizados para pagar os credores.
Portanto, a resposta para “se a empresa falir o que acontece com os funcionários” pode envolver também essa distinção, pois a disponibilidade de bens para pagamento influencia diretamente no recebimento dos direitos trabalhistas.
Existe alternativa à falência?
Antes da falência, a legislação prevê a possibilidade da recuperação judicial. Esse instrumento busca viabilizar a renegociação de dívidas e a reorganização do negócio, permitindo que a empresa continue em atividade e preserve empregos.
Assim, se a empresa falir o que acontece com os funcionários é a perda imediata do vínculo, mas, na recuperação judicial, há chances de manutenção dos postos de trabalho.
Essa alternativa reforça a importância de agir preventivamente, evitando que a falência se torne inevitável e gerando menos impactos sociais e econômicos.
Conclusão
A decretação da falência de uma empresa é um processo delicado e de grandes repercussões. Para os trabalhadores, a boa notícia é que seus direitos estão protegidos pela lei e possuem prioridade no pagamento.
Contudo, é necessário agir ativamente, habilitando créditos e buscando apoio jurídico.
Se a empresa falir o que acontece com os funcionários é, portanto, uma rescisão automática com preservação de seus direitos, ainda que o recebimento dependa da existência de recursos. Por isso, informação e cautela são fundamentais nesse momento.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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