Como Contar o Prazo Para Recurso no INSS?

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Receber uma resposta negativa do INSS pode ser frustrante, especialmente quando se acredita ter direito ao benefício.

No entanto, essa decisão não é definitiva, pois é possível apresentar recurso administrativo.

Mas para isso, é fundamental entender exatamente como funciona a contagem de prazos.

Muitos segurados perdem esse direito por falta de informação clara. Neste artigo, você vai descobrir quando começa e como contar corretamente esse prazo.

Entenda como contar prazo para recurso no INSS.

Quando o prazo começa a contar após a decisão do INSS?

O prazo para recorrer de uma decisão administrativa do INSS começa a partir da ciência da decisão, ou seja, do momento em que o segurado é notificado do resultado do seu pedido.

Essa notificação pode acontecer por diversos meios: carta, e-mail, aplicativo Meu INSS ou diretamente no site oficial.

A partir do momento em que o segurado tem acesso à decisão, inicia-se o prazo legal para interpor o recurso, independentemente da forma de comunicação utilizada.

A contagem do prazo é feita em dias úteis ou corridos?

Ao contrário do que muitos pensam, a contagem do prazo para recorrer no INSS não considera apenas os dias úteis.

Segundo a legislação vigente, o prazo é contado em dias corridos, o que inclui finais de semana e feriados.

Esse detalhe é essencial, pois pode levar o segurado a perder o prazo caso conte apenas os dias úteis.

Assim, é importante atenção redobrada para não ultrapassar os 30 dias corridos estabelecidos.

Qual é o prazo para cada tipo de recurso administrativo?

O recurso ordinário, utilizado para contestar a maioria das decisões negativas do INSS, possui o prazo padrão de 30 dias corridos.

Já os embargos de declaração, utilizados para esclarecer contradições, omissões ou obscuridades em uma decisão, devem ser apresentados em 10 dias corridos.

Existe também o pedido de revisão de acórdão, cujo prazo é muito mais amplo: 10 anos. Cada tipo de recurso deve ser interposto com base no conteúdo e na fase processual.

Onde e como apresentar o recurso corretamente?

O recurso pode ser apresentado de forma prática pelo site ou aplicativo Meu INSS. Após fazer login, o segurado deve acessar a aba de “Agendamentos/Requerimentos”, buscar por “Recurso” e preencher os dados solicitados.

Também é possível agendar atendimento presencial em uma agência. Em ambos os casos, é importante anexar toda a documentação relevante.

Acompanhar o andamento pelo próprio site é recomendável para garantir que o recurso está sendo devidamente processado.

Tratamos com mais detalhes sobre como agir em caso de recusa do INSS neste artigo: Como Recorrer da Negativa do INSS.

O que acontece se o INSS ultrapassar o prazo para julgar o recurso?

Após o protocolo do recurso, o Conselho de Recursos da Previdência Social tem 85 dias corridos para julgar o pedido e devolver o processo ao INSS.

Caso esse prazo seja descumprido, o segurado pode buscar a Ouvidoria do INSS ou, em casos mais graves, ingressar com um mandado de segurança na Justiça.

A morosidade não anula o direito, mas pode prejudicar financeiramente o segurado, especialmente em benefícios de natureza alimentar.

É melhor apresentar novo pedido ou recorrer da decisão?

Essa é uma dúvida comum. Se o segurado optar por fazer um novo pedido em vez de recorrer, corre o risco de perder o direito aos valores retroativos desde o requerimento original.

Por isso, a depender do caso, recorrer é mais vantajoso financeiramente. Ainda assim, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia em cada situação, com base nas provas existentes e nos fundamentos legais cabíveis.

Conclusão

Saber exatamente como contar o prazo para recurso no INSS é essencial para garantir o exercício pleno dos direitos previdenciários. A contagem em dias corridos e o início a partir da ciência da decisão exigem atenção e agilidade do segurado.

Entender os prazos específicos de cada tipo de recurso, além dos meios corretos para protocolar e acompanhar, pode fazer toda a diferença entre o êxito e a perda definitiva do benefício pretendido.

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito previdenciário, acesse nosso Blog Jurídico.

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