A Empresa me Demitiu Com Menos de 45 Dias Trabalhados Sem Justa Causa

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Ser demitido antes de completar 45 dias de trabalho pode gerar muitas dúvidas. Afinal, quais direitos são garantidos nessa situação?

O contrato de experiência permite que a empresa encerre o vínculo antes do prazo, mas isso não significa que o trabalhador fique sem proteção.

Se você passou por isso, é importante entender como funciona o cálculo das verbas rescisórias e quais ações podem ser tomadas em caso de irregularidades.

Veja mais sobre a demissão com menos de 45 dias trabalhados.

A empresa pode mesmo me demitir antes de completar 45 dias?

Sim, infelizmente pode. O contrato de experiência permite que o empregador rescinda o vínculo a qualquer momento, mesmo antes dos 45 dias, sem precisar apresentar justificativa, conforme artigo 481 da CLT:

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Esse período serve justamente para avaliação mútua, tanto a empresa analisa seu desempenho, quanto você decide se adapta à função.

Apesar de parecer injusto, a lei trabalhista brasileira permite essa flexibilidade, desde que todos os direitos rescisórios sejam respeitados.

Quais verbas rescisórias devo receber nesse caso?

Embora a demissão seja antecipada, você tem direito a todas as verbas proporcionais ao tempo trabalhado.

Isso inclui: saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados, férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Muitos trabalhadores desconhecem, mas mesmo com poucos dias de trabalho, esses valores são calculados de forma proporcional, um direito que não pode ser negado pelo empregador.

E se meu contrato tiver uma cláusula de indenização?

Alguns contratos de experiência incluem cláusulas que preveem indenização em caso de rescisão antecipada pelo empregador.

Se for seu caso, você pode receber uma compensação equivalente à metade do salário dos dias que faltariam até o fim do contrato.

Por exemplo: se faltavam 30 dias para completar o período de experiência e seu salário era R$3.000, a indenização seria de R$1.500.

Esse valor é cumulativo com as demais verbas rescisórias, mas atenção, ele só vale se estiver expressamente previsto no contrato.

A empresa é obrigada a me dar aviso prévio?

Não. Diferentemente do contrato por prazo indeterminado, no período de experiência não há obrigatoriedade de aviso prévio.

Isso significa que a empresa pode encerrar seu contrato imediatamente, sem necessidade de um período de transição.

No entanto, algumas convenções coletivas podem prever regras diferentes, por isso, vale consultar o sindicato da sua categoria para confirmar se há alguma exceção aplicável ao seu caso.

Posso sacar o FGTS e receber seguro-desemprego?

A multa de 40% sobre o FGTS será depositada pela empresa, mas você só poderá sacá-la se tiver completado pelo menos seis meses de trabalho (incluindo empregos anteriores).

Já o seguro-desemprego só é concedido após seis meses de carteira assinada nos últimos três anos.

Portanto, se você trabalhou menos de 45 dias, não terá acesso a esses benefícios. A exceção seria se você já tivesse um histórico de vínculos anteriores que somassem o tempo mínimo exigido.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente?

O primeiro passo é exigir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e verificar se todos os valores foram calculados corretamente.

Se houver divergência, você pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para enviar uma notificação extrajudicial.

Caso a empresa persista no erro, a alternativa é ingressar com uma reclamação trabalhista, você tem até dois anos para fazer isso, mas o ideal é agir o quanto antes para garantir a preservação de provas e testemunhas.

Conclusão: Conhecer seus direitos é fundamental

Ser demitido antes dos 45 dias pode ser frustrante, mas a lei garante que você receba todas as verbas devidas.

Fique atento ao TRCT, confira se os valores estão corretos e, se necessário, busque orientação jurídica.

Muitos trabalhadores deixam de reivindicar seus direitos por desconhecimento, perdendo valores significativos.

Lembre-se: mesmo em contratos curtos, a legislação trabalhista está do seu lado.

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What’sApp.

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.

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