Quantos Atestados Posso Entregar Sem a Empresa me Demitir?

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A rotina de trabalho nem sempre caminha ao lado da saúde perfeita. Em determinados momentos, o empregado precisa se afastar por orientação médica, apresentando atestados que justificam suas ausências. 

Ainda assim, surge uma dúvida recorrente e legítima: existe um limite de atestados que pode levar à demissão? 

A resposta não é imediata, pois depende da interpretação conjunta da legislação trabalhista, da prática empresarial e do entendimento dos tribunais. 

Antes de concluir, é essencial compreender como a lei enxerga as faltas justificadas por doenças.

Veja quantos atestados pode entregar sem ser demitido.

Existe um número máximo de atestados permitido pela lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho não estabelece qualquer quantidade máxima de atestados médicos que o empregado possa apresentar. 

Em termos jurídicos, isso significa que não há um limite objetivo que autorize a empresa a demitir alguém apenas porque entregou muitos documentos médicos. 

O atestado válido cumpre a função de justificar a falta, impedindo descontos salariais e punições disciplinares. 

Portanto, enquanto o documento for legítimo e emitido por profissional habilitado, a ausência é considerada plenamente justificada pela legislação.

A empresa pode demitir mesmo com atestados regulares?

Apesar de o atestado justificar a falta, ele não gera estabilidade automática no emprego. 

A empresa mantém o direito de realizar a demissão sem justa causa, desde que não exista nenhuma garantia provisória de emprego e que a dispensa não tenha caráter discriminatório. 

Esse ponto costuma causar confusão, pois muitos trabalhadores acreditam que a frequência de atestados impede qualquer desligamento, o que não corresponde à realidade jurídica. 

O que a lei impede é a punição pela falta justificada, e não a rescisão imotivada do contrato.

Quando o afastamento passa a ser responsabilidade do INSS?

Uma mudança importante ocorre quando o afastamento por doença ultrapassa 15 dias consecutivos. 

A partir do 16º dia, o contrato de trabalho fica suspenso, e o empregado passa a receber benefício previdenciário do INSS. 

Nesse momento, deixa de ser um simples período de faltas justificadas e passa a existir um afastamento formal por incapacidade temporária. 

Essa alteração modifica significativamente a proteção jurídica do trabalhador, pois o vínculo passa a ter regras específicas durante esse período.

A soma de atestados pela mesma doença pode gerar efeitos?

Existe uma regra prática relevante: quando vários atestados pela mesma doença são apresentados dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos podem ser somados para fins de encaminhamento ao INSS. 

Assim, períodos curtos e sucessivos podem ultrapassar o limite de 15 dias e gerar a suspensão do contrato. 

Longe de ser uma penalidade, essa soma funciona como mecanismo de proteção, permitindo que o trabalhador receba benefício previdenciário e adquira estabilidade provisória após o retorno ao trabalho.

A frequência de faltas pode justificar a demissão?

Na prática, a empresa pode entender que a continuidade do contrato se tornou inviável do ponto de vista organizacional, especialmente quando as ausências são frequentes. 

Contudo, essa percepção não pode estar ligada à condição de saúde do empregado. 

Se ficar demonstrado que a dispensa ocorreu por causa da doença, a situação pode ser considerada discriminatória. 

Por isso, a legalidade da demissão dependerá da análise do contexto e da motivação real do empregador ao encerrar o vínculo.

O que acontece se o atestado for falso ou irregular?

A situação muda completamente quando há falsidade documental. A apresentação de atestados falsos, rasurados ou adulterados configura falta gravíssima, autorizando a demissão por justa causa imediata. 

Nesse caso, não se trata de discutir a quantidade de atestados, mas a quebra de confiança na relação de trabalho. 

A legislação trabalhista é rigorosa com condutas que envolvem má-fé, podendo, inclusive, gerar consequências além da esfera trabalhista, como responsabilização criminal.

Quando a demissão pode ser considerada discriminatória?

A demissão passa a ser considerada discriminatória quando ocorre em razão direta da doença do empregado, especialmente em casos de enfermidades graves, crônicas ou ocupacionais. 

Nesses cenários, os tribunais entendem que a empresa não pode exercer livremente o direito de dispensar sem justa causa. 

Se houver indícios de que a condição clínica motivou a rescisão, a Justiça pode determinar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização substitutiva, protegendo o trabalhador contra abusos.

Conclui-se, portanto, que não existe um número máximo de atestados capaz de autorizar automaticamente a demissão de um empregado. 

O que define a legalidade do desligamento é o respeito aos limites impostos pela legislação e pelos princípios que protegem o trabalhador contra dispensas abusivas. 

Atestados verdadeiros justificam faltas, afastamentos prolongados podem gerar estabilidade, e o ponto central sempre será a motivação real da empresa ao encerrar o contrato de trabalho.

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 

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