O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma alternativa acessível para formalizar pequenos negócios no Brasil, trazendo benefícios tributários e simplificação burocrática.
No entanto, conforme o empreendimento cresce, surgem dúvidas relevantes sobre a possibilidade de expansão da equipe e os limites legais para contratação.
Nesse contexto, compreender as regras que envolvem a contratação de funcionários pelo MEI é essencial para evitar problemas jurídicos e garantir a regularidade do negócio.
Ao longo deste artigo, você entenderá de forma clara como funciona essa limitação e quais cuidados devem ser observados.

Afinal, o MEI pode contratar funcionários?
Inicialmente, é importante esclarecer que o MEI pode, sim, contratar funcionário, porém essa possibilidade é limitada por lei.
A legislação brasileira estabelece que o Microempreendedor Individual pode manter apenas um empregado formalmente registrado.
Essa regra foi instituída para preservar a natureza simplificada do MEI, que é voltada a pequenos empreendedores.
Assim, embora exista a permissão para contratação, ela não se equipara à estrutura de empresas maiores.
Portanto, o empreendedor deve planejar cuidadosamente essa contratação, considerando que não poderá ampliar sua equipe sem alterar seu enquadramento jurídico.
Existe um limite legal para o número de empregados?
Sim, há um limite claro e objetivo: o MEI pode ter apenas um funcionário. Essa restrição está prevista na Lei Complementar nº 128/2008, que regulamenta o regime do Microempreendedor Individual.
Nesse sentido, a norma busca evitar que empresas com maior porte utilizem indevidamente os benefícios do MEI.
Consequentemente, caso o empreendedor precise contratar mais de um colaborador, será necessário migrar para outro regime empresarial, como Microempresa (ME).
Dessa forma, o limite não é apenas uma orientação, mas uma imposição legal que deve ser rigorosamente observada.
Quais são as regras para contratar esse funcionário?
Além do limite numérico, a contratação deve seguir integralmente as normas da legislação trabalhista.
Isso significa que o empregado precisa ser registrado na carteira de trabalho, com todos os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse ponto, vale destacar o conceito de empregado previsto no art. 3º da CLT:
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Ademais, o salário deve corresponder ao salário mínimo vigente ou ao piso da categoria profissional, prevalecendo o que for maior.
Portanto, não se trata de uma contratação informal ou simplificada, mas de um vínculo empregatício completo.
Assim, o MEI assume responsabilidades semelhantes às de qualquer empregador, ainda que em escala reduzida.
Quais encargos o MEI deve pagar ao contratar?
Ao contratar um funcionário, o MEI também assume obrigações financeiras relacionadas aos encargos trabalhistas e previdenciários.
Nesse contexto, deve recolher 3% do salário do empregado a título de contribuição patronal ao INSS, além de efetuar o depósito de 8% referente ao FGTS.
Paralelamente, é necessário descontar do salário do empregado a contribuição previdenciária, que varia entre 8% e 11%.
Dessa maneira, ainda que o regime seja simplificado, existem custos relevantes que devem ser considerados no planejamento financeiro do negócio, evitando surpresas e inadimplência.
O MEI pode contratar familiares ou estagiários?
A legislação permite que o MEI contrate um familiar, desde que o vínculo seja formalizado com registro em carteira e observância de todos os direitos trabalhistas.
Nesse caso, não há distinção quanto ao grau de parentesco, desde que haja efetiva prestação de serviços.
Por outro lado, também é possível a contratação de estagiário, desde que respeitadas as regras da legislação específica de estágio. Entretanto, é importante destacar que o MEI não pode contratar jovem aprendiz.
Assim, embora existam algumas flexibilidades, elas não afastam a necessidade de cumprir rigorosamente as exigências legais.
O que acontece se o MEI contratar mais de um funcionário?
Caso o Microempreendedor Individual ultrapasse o limite legal de um empregado, ele estará em situação irregular.
Nessa hipótese, poderá sofrer penalidades, como multas e até o desenquadramento do regime do MEI.
Consequentemente, será obrigado a migrar para outro tipo empresarial, como Microempresa, passando a cumprir obrigações tributárias e fiscais mais complexas.
Portanto, essa limitação deve ser observada com atenção, pois o descumprimento pode gerar impactos financeiros e administrativos significativos, comprometendo a sustentabilidade do negócio a longo prazo.
Há possibilidade de mudança nessa regra no futuro?
Atualmente, existe um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) em tramitação que propõe aumentar o limite de contratação para dois funcionários.
Essa mudança, se aprovada, poderá ampliar a capacidade de crescimento dos microempreendedores sem a necessidade imediata de mudança de regime.
Contudo, até o momento, essa alteração ainda não foi implementada, permanecendo válida a regra atual de apenas um empregado.
Assim, é fundamental acompanhar as atualizações legislativas, mas sempre agir conforme a legislação vigente, evitando decisões baseadas em expectativas futuras.
Conclusão
Diante do exposto, verifica-se que o MEI pode contratar funcionário, porém dentro de limites bem definidos pela legislação.
A possibilidade de manter apenas um empregado reforça o caráter simplificado desse regime, ao mesmo tempo em que impõe responsabilidades trabalhistas relevantes.
Assim, o empreendedor deve agir com planejamento e atenção às normas legais, garantindo a regularidade de sua atividade.
Além disso, acompanhar possíveis mudanças na legislação pode abrir novas oportunidades no futuro, mas sem afastar a necessidade de cumprimento das regras atualmente em vigor.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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