Receber valores decorrentes de um processo trabalhista costuma ser um momento aguardado com expectativa e ansiedade.
Afinal, muitas vezes trata-se de verbas rescisórias, horas extras ou indenizações que fazem diferença significativa no orçamento do trabalhador.
No entanto, após a notícia de que o processo foi ganho ou que houve acordo, surge uma dúvida comum: o advogado já recebeu o dinheiro?
Entender como funciona a liberação e o repasse desses valores é fundamental para garantir segurança e transparência.

Como funciona o pagamento em um processo trabalhista?
Inicialmente, é importante compreender que o pagamento não ocorre diretamente do empregador para o cliente.
Em regra, o valor é depositado judicialmente, em conta vinculada ao processo, geralmente administrada por instituições como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.
Somente após a confirmação do depósito é que o juiz autoriza o levantamento por meio da expedição de alvará ou transferência eletrônica.
Portanto, existe um trâmite formal entre o depósito judicial e a efetiva disponibilização do dinheiro ao advogado.
O que significa “alvará expedido” no andamento processual?
Ao consultar o andamento do processo no site do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, é comum encontrar expressões técnicas que geram dúvidas.
Quando consta “alvará expedido”, significa que o juiz autorizou a liberação do valor depositado. Entretanto, isso não quer dizer automaticamente que o dinheiro já foi sacado.
Já termos como “alvará pago”, “valor liberado” ou menção à transferência eletrônica (TED) indicam que o levantamento foi efetivamente realizado.
Assim, a leitura atenta dessas movimentações é essencial para compreender o estágio do pagamento.
Como consultar se houve liberação de valores?
A forma mais segura de verificar é acessar a consulta processual no site do TRT responsável pelo caso, utilizando o número do processo.
Na aba de movimentações, é possível identificar registros relacionados a depósito judicial, expedição de alvará ou transferência bancária.
Além disso, com o número do alvará, pode-se buscar informações diretamente no banco responsável pelo pagamento.
Dessa maneira, o próprio cliente consegue acompanhar os atos processuais, o que contribui para maior transparência e tranquilidade durante a fase final da demanda.
O advogado é obrigado a informar quando recebe?
Sim. O dever de transparência faz parte da relação profissional entre advogado e cliente.
Após o levantamento do valor, é obrigação ética comunicar o recebimento e prestar contas, inclusive apresentando comprovantes, caso solicitado.
Normalmente, após a compensação bancária, que pode levar de um a cinco dias úteis depois da expedição do alvará, o repasse ao cliente ocorre em prazo razoável, muitas vezes entre vinte e quatro e quarenta e oito horas.
Portanto, a comunicação clara e documentada é um direito do cliente e um dever profissional.
E se o valor foi liberado e não houve repasse?
Caso o processo indique que o alvará foi pago há tempo considerável e o cliente não tenha recebido qualquer valor ou explicação, é prudente inicialmente buscar esclarecimentos formais junto ao advogado.
Persistindo a ausência de resposta ou havendo indícios de retenção indevida, é possível registrar reclamação na Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo estado. Em situações mais graves, pode haver responsabilização civil e disciplinar.
Contudo, é importante evitar conclusões precipitadas e sempre confirmar as informações diretamente nos autos antes de qualquer medida.
Existe prazo fixo para o advogado repassar o dinheiro?
A legislação não estabelece um prazo rígido e específico para o repasse, mas o Código de Ética e Disciplina da OAB impõe o dever de prestar contas e entregar valores pertencentes ao cliente sem retenção indevida.
Assim, embora pequenas variações possam ocorrer por questões operacionais ou bancárias, atrasos injustificados não são aceitáveis.
Em outras palavras, a boa-fé e a razoabilidade devem nortear essa etapa final do processo, garantindo que o trabalhador receba o que lhe é devido com a brevidade adequada.
Conclusão
Em síntese, saber se o advogado já recebeu o dinheiro do processo trabalhista exige atenção ao andamento processual e diálogo transparente.
A consulta no site do TRT, a verificação de termos como “alvará expedido” ou “valor liberado” e a solicitação de comprovantes são medidas legítimas e recomendáveis.
Ao mesmo tempo, é essencial manter uma relação de confiança e comunicação clara com o profissional. Informação e acompanhamento adequado são as melhores ferramentas para assegurar que o encerramento do processo ocorra de forma segura e tranquila.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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