Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
O valor da rescisão depende do tipo de desligamento (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo, etc.). Em geral, o trabalhador tem direito a:
Cada caso exige cálculo individualizado conforme a modalidade da dispensa e o tempo de contrato.
Sim. O empregador pode rescindir o contrato sem justa causa, desde que cumpra as obrigações legais, como o pagamento integral das verbas rescisórias e o aviso prévio. Contudo, a dispensa não isenta do pagamento de outros direitos não pagos (horas-extras, insalubridade, etc.) e não pode ser discriminatória, especialmente em casos de gestantes, acidentados ou doentes, sob pena de indenização.
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) e pode ser de até 40% do salário-mínimo, conforme o grau de exposição, enquanto a periculosidade é devida quando o trabalhador se expor a perigo de morte, como contato com inflamáveis e armas de fogo.
É necessária perícia técnica para comprovar a insalubridade/periculosidade e assegurar o direito ao adicional retroativo.
O trabalhador acidentado tem direito a:
Uma vez reconhecido que deveria ter vínculo, o empregador é obrigado a:
O tempo depende da regra de transição aplicável. É preciso analisar:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar. O benefício é assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS, e garante um salário-mínimo mensal.
O segurado deve preencher os requisitos legais previstos na legislação previdenciária, como tempo de contribuição, qualidade de segurado e carência mínima, conforme o tipo de benefício solicitado. O papel do advogado é justamente assegurar que a lei seja cumprida, caso o pedido seja negado de forma indevida, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir o reconhecimento e o pagamento dos valores devidos.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física (como ruído, calor, agentes químicos ou biológicos) têm direito à aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme o risco.
Depende da regra aplicável, mas geralmente 62 anos mulheres e 65 anos homens com tempo de contribuição de 15 anos mulheres e 20 anos homen e as regras de transição podem reduzir esses requisitos para quem já contribuía antes de 2019.
O planejamento previdenciário permite identificar a melhor regra e o momento ideal para requerer o benefício.
Acidentes no trabalho ou de trajeto (caminho entre casa e trabalho) podem gerar direito a uma pensão vitalícia se houver sequelas.
O valor varia conforme o salário de contribuição e o tipo de benefício.
Sim. Se a sequela reduz a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito a:
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