O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir proteção financeira em situações relacionadas à maternidade, adoção e outras hipóteses previstas em lei.
Apesar de amplamente conhecido, ainda existem dúvidas sobre quem tem direito, quais documentos são necessários, os prazos para solicitação e as regras aplicáveis.
Além disso, mudanças recentes na legislação e nos procedimentos do INSS tornaram importante conhecer os requisitos para evitar dificuldades no requerimento e preservar direitos.

Quem pode ter direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade pode ser concedido ao segurado da Previdência Social que se afaste de sua atividade em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além das hipóteses de aborto não criminoso.
O benefício também pode alcançar diferentes categorias de segurados, como empregados, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais.
Portanto, não se trata de uma proteção restrita à trabalhadora com carteira assinada, sendo necessário analisar a situação previdenciária existente na data do fato gerador.
É necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício?
Durante determinado período, as regras administrativas exigiam carência de dez contribuições mensais para algumas categorias, como contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais.
Entretanto, esse cenário foi alterado após o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, conforme regulamentação do próprio INSS, não é exigida carência para a concessão do salário-maternidade, independentemente da categoria, embora seja necessário comprovar a qualidade de segurado quando exigida.
Assim, a análise deve considerar as regras atualmente aplicáveis e a situação previdenciária existente no momento do fato gerador.
Qual é o prazo para requerer o salário-maternidade?
Um dos pontos mais importantes é o prazo para apresentar o pedido. Atualmente, o salário-maternidade pode ser requerido no prazo de até cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador.
Esse prazo alcança situações como nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Dessa forma, não é correto afirmar que a segurada perde automaticamente o direito por não solicitar o benefício imediatamente após o nascimento.
Ainda assim, quanto mais cedo o requerimento for realizado, mais simples tende a ser a comprovação da situação e dos documentos necessários.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração do benefício depende da situação que originou o pedido. Em regra, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é devido por 120 dias.
No caso de natimorto, também são previstos 120 dias, enquanto, no aborto não criminoso, a duração é de 14 dias, conforme a legislação e avaliação médica aplicável.
Além disso, no caso de parto, o benefício pode começar até 28 dias antes da data prevista, desde que observadas as exigências para o afastamento antecipado.
Como o salário-maternidade deve ser solicitado ao INSS?
Para quem precisa solicitar o benefício diretamente ao INSS, o requerimento pode ser realizado pela internet, por meio do sistema Meu INSS.
O interessado deve acessar a plataforma com seus dados, selecionar a opção de novo pedido e procurar pelo serviço correspondente ao salário-maternidade.
Durante a análise, podem ser solicitados documentos pessoais, documentos previdenciários e a certidão de nascimento da criança, entre outros comprovantes.
No caso de afastamento iniciado antes do parto, também pode ser necessário apresentar atestado médico específico. Já para a empregada, em regra, o pagamento é realizado diretamente pela empresa.
O que acontece se o INSS demorar para analisar o pedido?
Outra mudança relevante ocorreu em 2026, com a Lei nº 15.415/2026, que estabeleceu prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, contado do requerimento administrativo.
Caso esse prazo não seja cumprido, a legislação prevê a concessão provisória e automática do benefício, permitindo posteriormente que o INSS analise o preenchimento dos requisitos.
Se eles forem confirmados, a concessão provisória será convertida em definitiva; caso contrário, poderá ocorrer a cessação. A medida busca conferir maior rapidez à proteção previdenciária em um momento especialmente relevante para a família.
Conclusão
O salário-maternidade possui regras específicas conforme a categoria do segurado e o fato gerador.
O prazo de cinco anos para requerimento merece atenção, assim como a comprovação da qualidade de segurado e dos demais requisitos. Além disso, mudanças recentes alteraram as regras de carência.
Diante de dúvidas ou negativa do benefício, é importante analisar individualmente a situação previdenciária e conferir a documentação necessária.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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