A vida profissional pode envolver diferentes regimes previdenciários. Em algumas situações, períodos de contribuição registrados em um regime precisam ser aproveitados em outro, especialmente quando o segurado ingressa no serviço público.
Para isso, é necessário cumprir regras específicas e apresentar a documentação adequada.
Nesse contexto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é fundamental para comprovar e viabilizar a transferência desses períodos entre regimes previdenciários.

O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento utilizado para viabilizar o aproveitamento de períodos contributivos de um regime previdenciário em outro.
No caso da certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o objetivo é certificar períodos de contribuição existentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para que possam ser computados em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quando preenchidos os requisitos aplicáveis.
Assim, a CTC permite a chamada contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes previdenciários, inclusive para fins de aposentadoria.
Quem pode solicitar a CTC emitida pelo INSS?
A CTC emitida pelo INSS é destinada, principalmente, ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios que esteja vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social e possua períodos anteriores de contribuição ao RGPS.
Desse modo, não se trata simplesmente de um documento destinado a qualquer segurado que queira consultar seu histórico previdenciário.
A finalidade está relacionada ao aproveitamento de determinado período contributivo em outro regime.
Além disso, o pedido pode ser realizado pelo próprio titular ou, conforme a situação, por procurador, representante legal, dependente ou herdeiro.
Como solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição?
A solicitação da CTC referente aos períodos de contribuição do RGPS pode ser realizada de forma remota, sem necessidade de comparecimento inicial a uma unidade do INSS.
Para isso, o interessado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e entrar utilizando sua conta gov.br.
Em seguida, deve selecionar a opção de novo pedido ou utilizar o campo “Do que você precisa?”, pesquisar por “certidão” e escolher o serviço “Certidão de Tempo de Contribuição”.
Após o protocolo, o andamento do requerimento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Quais documentos podem ser solicitados pelo INSS?
Durante a análise, o INSS poderá solicitar documentos necessários para comprovar a identidade, a representação e os períodos de contribuição que serão certificados.
Entre eles, podem estar documentos referentes às relações previdenciárias, como Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês de contribuição ou recolhimento do INSS, formulários relacionados à atividade especial e documentação referente à atividade rural.
Dependendo da situação, também podem ser exigidos documentos de representação, como procuração, termo de responsabilidade ou instrumento que comprove guarda, curatela ou tutela.
Outros documentos que auxiliem na comprovação do tempo também podem ser apresentados.
É possível incluir ou alterar períodos depois da emissão da CTC?
A situação merece atenção porque existe diferença entre solicitar uma nova certidão e modificar uma certidão que já foi emitida.
Segundo as orientações do INSS, o serviço de CTC é destinado ao servidor que ainda não possui certidão emitida pelo Instituto.
Caso a pessoa já tenha obtido o documento e queira incluir, alterar ou excluir algum período, deverá solicitar o serviço específico de “Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição”.
Além disso, a certidão é emitida com indicação do órgão de destino, o que interfere na possibilidade de sua utilização em outro órgão público.
A CTC pode ser utilizada em qualquer órgão público?
A CTC é emitida para o aproveitamento dos períodos de contribuição perante determinado órgão de destino, indicado pelo requerente.
Por isso, a certidão não pode simplesmente ser utilizada em outro órgão caso a pessoa realize novo concurso público e assuma posteriormente outro cargo.
Entretanto, se ainda não tiver ocorrido a averbação do tempo no RPPS, a CTC original poderá ser devolvida ao INSS para que seja emitida uma nova certidão destinada ao órgão correspondente.
O documento também poderá ser emitido para períodos fracionados, conforme o interesse do requerente e as regras aplicáveis.
Como acompanhar o pedido de CTC?
Depois de realizado o requerimento, o interessado deve acompanhar o andamento pelo Meu INSS, utilizando a opção “Consultar Pedidos”.
Em determinadas situações, o INSS poderá comunicar previamente a necessidade de atendimento presencial para comprovar alguma informação, de modo que o procedimento não necessariamente será concluído de maneira exclusivamente digital.
Por essa razão, é importante manter os dados cadastrais atualizados, especialmente endereço de e-mail e número de telefone celular, para receber eventuais notificações.
Em caso de dúvidas sobre o serviço, também é possível buscar atendimento pela Central 135 do INSS.
Conclusão
A CTC é essencial para aproveitar períodos vinculados ao RGPS perante um Regime Próprio de Previdência Social.
Para utilizá-la corretamente, é importante conhecer sua finalidade, verificar quem pode solicitá-la e reunir documentos comprobatórios.
Também é necessário acompanhar o requerimento e observar o órgão de destino indicado na certidão.
Assim, o interessado poderá realizar a contagem recíproca conforme as regras previdenciárias aplicáveis ao seu caso.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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